Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às nove horas e vinte e cinco minutos, no prédio onde funciona o IPMQ, localizado na Rua Carlos Jereissati, nº 772, no bairro Irajá, na Cidade de Quixadá-CE, deu-se início a reunião do Conselho Municipal da Previdência e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Quixadá com a finalidade de apresentação, análise e aprovação da seguinte pauta:
a) Apresentação e posse dos membros do Conselho da Previdência e Conselho Fiscal de Quixadá para o mandato de dois anos, a contar da data da Portaria nº 02.06.018/2025, conforme Lei Municipal nº 2.103/2002, Art. 74, item I.
b) Aprovação do Regimento Interno do Conselho da Previdência e Conselho Fiscal de Quixadá.
c) Aprovação da Política de investimentos 2025.

