1. CONHEÇA O RPPS
Natureza Jurídica:
O Instituto de Previdência do Município de Quixadá – IPMQ é a entidade gestora e responsável pela administração do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Quixadá, de caráter contributivo e filiação obrigatória, uma autarquia com personalidade jurídica própria. Atua com o objetivo de instituir uma política de excelência na administração previdenciária dos segurados e organizado com base nas normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.
A Lei Municipal nº. 1.429, de 25 de outubro de 1991 definiu o Instituto como único órgão gestor das aposentadorias e pensões, responsável pela concessão, processamento e pagamento desses benefícios.
Foi reformulado em julho de 2002 pela Lei Municipal nº. 2.103/02 e em 2021deu-se início uma nova fase de reestruturação do Instituto.
Missão:
Gerir o processo de concessão e pagamento de pensões e aposentadorias dos servidores públicos titulares de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Quixadá e zelar pelo equilíbrio atuarial e financeiro do Regime Próprio de Previdência que garante estes benefícios.
Visão:
Ser referência na gestão e prestação de serviços previdenciários, garantindo a sustentabilidade dos Fundos Financeiro e Capitalizado, bem como o pleno atendimento dos beneficiários.
Valores:
– Ética na gestão de recursos públicos;
– Valorização do servidor público;
– Autonomia administrativa, financeira e patrimonial;
– Dignidade do beneficiário.
Estrutura Organizacional:
A estrutura organizacional do IPMQ compreende:
I – Conselho Municipal de Previdência – CMP
II – Superintendência do IPMQ (Alterado pela 2.363 de 18 de dezembro de 2008)
A Superintendência é o órgão superior da administração do Instituto de Previdência do Município de Quixadá. Sendo a escolha do Superintendente de livre escolha do chefe do executivo municipal.
O Conselho Municipal de Previdência, juntamente com a Superintendência do IPMQ, compõe a estrutura organizacional do Instituto de Previdência, e é composto por quatro membros, com seus respectivos suplentes, com a seguinte formação:
– 01 Representante do Poder Executivo Municipal;
– 01 Representante do Poder Legislativo Municipal;
– 01 Representante dos Servidores Públicos Municipais indicado pelo Sindicato da categoria e
– 01 Representante dos Aposentados.
Das Atribuições (Art. 75, Lei nº. 2.103/2002):
– Aprovar e alterar o regimento do próprio Conselho Municipal de Previdência;
– Aprovar a política e diretrizes de investimentos dos recursos do IPMQ;
– Participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão econômica e financeira dos recursos;
– Autorizar a aceitação de doações;
– Acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos previdenciários;
– Apreciar e aprovar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas dos Municípios, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;
– Dentre outras.
O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão do Instituto de Previdência do Município de Quixadá e é composto por cinco membros efetivos com seus respectivos suplentes, sendo a seguinte formação:
– 02 Representantes do Poder Executivo;
– 01 Representante do Poder Legislativo;
– 02 Representantes dos Servidores Públicos Municipais, sendo um da ativa e outro aposentado.
Das Atribuições (Art. 81, Lei nº. 2.103/2002):
– Elaborar e aprovar o regimento interno do conselho fiscal;
– Examinar os balancetes e balanços do IPMQ, bem como as contas e os demais aspectos econômico-financeiros;
– Emitir parecer sobre os negócios ou atividades do IPMQ;
– Fiscalizar o cumprimento da legislação e normas em vigor;
– Sugerir medidas para sanar irregularidades encontradas;
– Dentre outras.
Responsabilidade Social:
Qualidade na Informação: A Política de Comunicação é um dos pontos mais importantes e um dos mais estimados na relação do IPMQ e os seus usuários (servidores ativos, inativos e pensionistas).
O diálogo com o público externo é realizado através do:
– Atendimento presencial
– E-mail: ipmq@quixada.ce.gov.br
– Telefone (símbolo do WhatsApp): (88) 9-9203-3607
Portanto, visando gerenciar informações dos servidores com mais transparência e facilidade, instituímos o atendimento online específico para servidores e segurados.
Dispomos ainda do site do IPMQ, o qual, visa ampliar e desenvolver melhor a interação deste Instituto com os servidores e segurados.
Dos benefícios:
Os benefícios concedidos pelo Instituto de Previdência do Município de Quixadá, são:
Para o servidor:
– Aposentadoria Compulsória;
– Aposentadoria por Invalidez Permanente;
– Aposentadoria por Idade;
– Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição.
Para o dependente:
– Pensão por morte.
Dos serviços ofertados aos servidores ativos e inativos e pensionistas:
– Atualização de Dados Cadastrais;
– Simulação e Requerimento de Aposentadoria;
– Emissão e Autenticação de Certidão de Tempo de Contribuição;
– Acompanhamento dos processos junto ao TCE, bem como busca dar uma maior agilidade no repasse de informações quando solicitado por este Tribunal;
– Outros serviços: requerimentos diversos; emissão de contracheques, emissão de declarações…
Instituto de Previdência do Município de Quixadá | |
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Data de Criação | 25 de Outubro de 1991 |
Lei que institui o RPPS | Lei Nº 1.429/1991 |
Lei de reforma | Lei complementar N° 25 |
Gestor Atual | Rafael da Rocha Avelino |