Conheça o RPPS

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1. CONHEÇA O RPPS

Natureza Jurídica:

O Instituto de Previdência do Município de Quixadá – IPMQ é a entidade gestora e responsável pela administração do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Quixadá, de caráter contributivo e filiação obrigatória, uma autarquia com personalidade jurídica própria. Atua com o objetivo de instituir uma política de excelência na administração previdenciária dos segurados e organizado com base nas normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.

A Lei Municipal nº. 1.429, de 25 de outubro de 1991 definiu o Instituto como único órgão gestor das aposentadorias e pensões, responsável pela concessão, processamento e pagamento desses benefícios.
Foi reformulado em julho de 2002 pela Lei Municipal nº. 2.103/02 e em 2021deu-se início uma nova fase de reestruturação do Instituto.

Missão:

Gerir o processo de concessão e pagamento de pensões e aposentadorias dos servidores públicos titulares de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Quixadá e zelar pelo equilíbrio atuarial e financeiro do Regime Próprio de Previdência que garante estes benefícios.

Visão:

Ser referência na gestão e prestação de serviços previdenciários, garantindo a sustentabilidade dos Fundos Financeiro e Capitalizado, bem como o pleno atendimento dos beneficiários.

Valores:

– Ética na gestão de recursos públicos; 

– Valorização do servidor público; 

– Autonomia administrativa, financeira e patrimonial; 

– Dignidade do beneficiário.

Estrutura Organizacional:

A estrutura organizacional do IPMQ compreende:

I – Conselho Municipal de Previdência – CMP

II – Superintendência do IPMQ (Alterado pela 2.363 de 18 de dezembro de 2008)

A Superintendência é o órgão superior da administração do Instituto de Previdência do Município de Quixadá. Sendo a escolha do Superintendente de livre escolha do chefe do executivo municipal.

O Conselho Municipal de Previdência, juntamente com a Superintendência do IPMQ, compõe a estrutura organizacional do Instituto de Previdência, e é composto por quatro membros, com seus respectivos suplentes, com a seguinte formação:

– 01 Representante do Poder Executivo Municipal;

– 01 Representante do Poder Legislativo Municipal;

– 01 Representante dos Servidores Públicos Municipais indicado pelo Sindicato da categoria e 

– 01 Representante dos Aposentados.

Das Atribuições (Art. 75, Lei nº. 2.103/2002):

– Aprovar e alterar o regimento do próprio Conselho Municipal de Previdência;

– Aprovar a política e diretrizes de investimentos dos recursos do IPMQ;

– Participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão econômica e financeira dos recursos;

– Autorizar a aceitação de doações;

– Acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos previdenciários;

– Apreciar e aprovar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas dos Municípios, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;

– Dentre outras.

O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão do Instituto de Previdência do Município de Quixadá e é composto por cinco membros efetivos com seus respectivos suplentes, sendo a seguinte formação:

– 02 Representantes do Poder Executivo;

– 01 Representante do Poder Legislativo;

– 02 Representantes dos Servidores Públicos Municipais, sendo um da ativa e outro aposentado.

Das Atribuições (Art. 81, Lei nº. 2.103/2002):

– Elaborar e aprovar o regimento interno do conselho fiscal;

– Examinar os balancetes e balanços do IPMQ, bem como as contas e os demais aspectos econômico-financeiros;

– Emitir parecer sobre os negócios ou atividades do IPMQ;

– Fiscalizar o cumprimento da legislação e normas em vigor;

– Sugerir medidas para sanar irregularidades encontradas;

– Dentre outras.

Responsabilidade Social:

Qualidade na Informação: A Política de Comunicação é um dos pontos mais importantes e um dos mais estimados na relação do IPMQ e os seus usuários (servidores ativos, inativos e pensionistas).

O diálogo com o público externo é realizado através do:

– Atendimento presencial

– E-mail: ipmq@quixada.ce.gov.br

– Telefone (símbolo do WhatsApp): (88) 9-9203-3607

Portanto, visando gerenciar informações dos servidores com mais transparência e facilidade, instituímos o atendimento online específico para servidores e segurados.

Dispomos ainda do site do IPMQ, o qual, visa ampliar e desenvolver melhor a interação deste Instituto com os servidores e segurados.

Dos benefícios:

Os benefícios concedidos pelo Instituto de Previdência do Município de Quixadá, são:

Para o servidor:

– Aposentadoria Compulsória;

– Aposentadoria por Invalidez Permanente;

– Aposentadoria por Idade;

– Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição.

Para o dependente:

– Pensão por morte.

Dos serviços ofertados aos servidores ativos e inativos e pensionistas:

– Atualização de Dados Cadastrais;

– Simulação e Requerimento de Aposentadoria;

– Emissão e Autenticação de Certidão de Tempo de Contribuição;

– Acompanhamento dos processos junto ao TCE, bem como busca dar uma maior agilidade no repasse de informações quando solicitado por este Tribunal;

– Outros serviços: requerimentos diversos; emissão de contracheques, emissão de declarações…


Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Data de Criação 25 de Outubro de 1991
Lei que institui o RPPS Lei Nº 1.429/1991
Lei de reforma Lei complementar N° 25
Gestor Atual Rafael da Rocha Avelino